
A Pensão Alimentícia é um direito que visa atender às necessidades básicas do menor, como moradia, alimentação, plano de saúde, educação, e até custos com lazer. Menores de 18 anos e pessoas incapazes têm o direito de receber Pensão Alimentícia, e para filhos matriculados em universidade, o direito pode se estender até a conclusão do curso superior.
Mas, quando a guarda dos filhos é compartilhada e a criança passa parte das férias na casa do genitor responsável pelo pagamento da pensão, existe obrigatoriedade do pagamento do valor integral durante o referido período?
Sim, existe! A Lei 5.478/68, que trata sobre o pagamento de alimentos, não prevê descontos ou redução da Pensão Alimentícia durante o período de férias. Ou seja, se houver uma sentença judicial que determine o pagamento da Pensão Alimentícia, ela deve ser paga integralmente, independentemente do período de férias das crianças e de com qual dos genitores ela passe o período.
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