DIVISÃO DESIGUAL: Concordância entre os herdeiros não valida doação que compromete a legítima
Na herança, um indivíduo só pode doar livremente metade de seus bens. A outra metade, chamada de legítima, obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários: ascendentes, descendentes e cônjuge. No caso analisado pelo STJ, um casal, ainda em vida, doou seus bens aos dois filhos, mas de forma desigual, favorecendo o filho em prejuízo da …