
Em um caso sem precedentes em Goiás, uma moradora conseguiu remover o nome de sua mãe biológica dos documentos e oficializar a maternidade socioafetiva com a tia materna que a criou. O caso foi resolvido de forma consensual e extrajudicial, e reforça a importância do afeto nos vínculos familiares.
Raíssa Cristina Serra Costa foi criada pela tia materna, Valderez Serra Costa, mas o vínculo afetivo existente entre as duas nunca havia sido formalizado. O processo foi realizado por meio de uma sessão de mediação remota, conduzida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, e resolvido de forma consensual e extrajudicial.
Segundo Raíssa, “me deixava bastante triste carregar o nome de alguém que nem sequer eu sabia quem era. Eu via o tanto de coisas que minha mãe fazia por mim, como ir a uma reunião de pais, ou ver meus campeonatos de vôlei, e não carregar o nome dessa maravilhosa mulher nos meus documentos era algo muito injusto”.
O caso contou com atuação da defensora pública Jéssica Santos Ângelo, membro do IBDFAM. No que tange à desfiliação materna, a defensora não localizou casos semelhantes durante as pesquisas para a construção da tese jurídica, e acredita que este tenha sido “o primeiro caso de desfiliação materna no qual foi possível resolver de forma consensual e extrajudicial, com a homologação do respectivo termo”.
Para a defensora, “trata-se de uma quebra de paradigma, notadamente da ‘cultura da sentença’ para a ‘cultura da pacificação’, na esteira da Resolução 1/2024 do Condege, que trata da ‘Política Nacional de Tratamento Adequado e Soluções Consensuais de Conflitos da Defensoria Pública’, e busca oferecer uma tutela efetiva de direitos aos cidadãos, mediante uma solução adequada, possibilitando a busca do diálogo e a promoção do protagonismo popular.
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